Saiba investir dinheiro em um local mais seguro que os bancos e ainda ter lucro de 30% a 150% ao mês!!!
Bom dia nobres campeões!
Sobre o bônus construtor!
As qualificações para o bônus construtor, sua liquidações para habilitações financeiras deveriam ter seguido uma regra clara e lógica, como segue:
1. Liquidação por boleto bancário - cuja lógica é inquestionável! Pois com a entrada dos valores em conta da empresa, os valores são transferidos para nossas indústrias que abastecem nossos estoques, que disponibilizamos para os microfranqueados, que disponibilizam para o comércio tradicional, que garantem a sustentabilidade do negócio duradouro!
2. Também podem ser liquidados por bônus auferidos com trabalho!
Quando nunca devem ser usados?
Quando a empresa ajuda líderes com saldos emprestados, ou adquiridos com bens duráveis!
Quando os bônus auferidos, cuja utilização fora para liquidação dessas qualificações, tenham sua origem de alguma forma oriundas do parágrafo anterior!
Nestes casos inclusive os saques dos bônus auferidos também são proibidos até sua liquidação total!
Saiba investir dinheiro em um local mais seguro que os bancos e ainda ter lucro de 30% a 180% ao mês!!!
Para que possamos coibir está atitude de algumas pessoas, que julgamos danosa para o
desenvolvimento da empresa, bloqueamos momentaneamente para saques os bônus lançados no dia 15/12/2015.
Podendo portanto serem utilizados para liquidação de novos contratos!
Estaremos liberado os mesmos também para aquisição de produtos, eventos e outros a fim hoje ainda!
Estamos terminando a identificação de todos os qualificados para o binário e bônus construtor dentro das condições que não deveriam ser utilizadas esplanadas acima!
Centenas de logins já foram liberados para saque pois foram identificados como liquidação as maneiras corretas e SUSTENTÁVEIS também explanadas acima!
Dentro das próximas horas terminaremos está identificação de todos os logins e estaremos também liberando-os para que todos usufruam de seus direitos! Não se preocupem se por algum motivo você acabou sendo envolvido nesta inconsistência, você não terá prejuízo de forma alguma, pois tão logo terminemos este trabalho, os envolvidos serão convocados para dar explicações e serão devidamente responsabilizados!
O bônus construtor na realidade deve seguir o prazo contratual, ou seja, a empresa deve liquidar esta responsabilidade dentro dos 12 (doze) meses definidos em contrato, por desejo próprio e de fortalecimento de cada um de vocês, resolvemos antecipar este período para os primeiros 03 (três) meses após sua efetiva habilitação, notamos porém que esta modalidade não está surtindo o efeito desejado! Sendo assim poderemos voltar às regras oficiais determinadas dentro do plano de negócio dentro de alguns dias!
Beijo no coração de todos!
João Francisco de Paulo
Presidente
Dr. Paulo Ramos
Diretor Juridico
Anderson Pereira
Financeiro
Conselho de administração
Grupo Embrasystem
30/12/2015 - 7:56 horas